Complementando a Jaqueta Stella ST-7 2L Gore-Tex estão as Calças Stella ST-7 2L Gore-Tex, a opção perfeita para motociclistas que procuram todos os benefícios premium da construção laminada Gore-Tex e a mobilidade ergonômica projetada pela Alpinestars, mas que buscam uma opção mais leve, direcionada para uso menos intensivo em aventuras off-road. Completando o conjunto para quatro estações, e assim como a jaqueta, as Calças Stella ST-7 2L Gore-Tex também apresentam um ajuste confortável laminado 100% à prova d'água e respirável, com proteção de joelho Nucleon Flex Pro com classificação CE Nível 2 e um sistema de ajuste para posicionamento personalizado e conforto de movimento. A construção principal do chassi é feita de uma mistura de materiais duráveis, leves e flexíveis, com reforços de polifibra nas pernas internas e material stretch tecnológico na virilha e na parte traseira.As Calças Stella ST-7 possuem grandes bolsos de carga ergonômicos com ventilação direta com zíper nas coxas, e a cintura apresenta um design pré-curvado com fecho de fivela magnética. Internamente, há um forro térmico removível com isolamento de 80g nas coxas e no assento, isolamento de 60g nas pernas inferiores e material stretch nos joelhos e na parte traseira. As calças Stella ST-7 2L Gore-Tex AA classificadas para todas as estações e condições climáticas são a escolha perfeita para turismo de aventura, e um conjunto perfeito quando combinadas com a Jaqueta Stella ST-7 2L Gore-Tex.
Chassi laminado GORE-TEX de 2L para desempenho 100% garantido à prova d'água e respirável.
Ventilação direta nas coxas e forro térmico destacável.
De acordo com a legislação estatutária europeia, a marca CE é um requisito de conformidade para a comercialização deste produto. As seguintes normas aplicam-se a este produto:
Vestuário de motociclismo totalmente certificado pela CE - Categoria II EN 17092-3:2020 – Classe AA.
Armadura de joelho Nucleon Flex Pro CE Nível 2 Categoria II EN 1621-1:2012.
Armadura de quadril Bioflex CE Nível 1 Categoria II EN 1621-1:2012.